A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (26), uma proposta que regulamenta a atividade do sommelier – profissional que executa serviço especializado de vinhos e de outras bebidas em empresas de eventos gastronômicos, de hotelaria, restaurantes, supermercados, enotecas (coleção de vinhos para exposição) e nos serviços de bordo de companhias aéreas e marítimas.O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que engloba dois projetos de lei sobre o assunto – 4495/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e 4502/08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que tramitam em conjunto.
Segundo Busato, a única parte excluída é a obrigatoriedade de registro profissional em órgão do Poder Executivo."A Constituição diz que é digno o exercício de qualquer trabalho ou profissão. No entanto, entendemos que algumas profissões devem ser regulamentadas para que se possa proteger a sociedade e evitar prejuízos aos consumidores", argumentou Busato.
O texto aprovado restringe o exercício da profissão para quem for habilitado por instituições oficiais ou privadas ou já esteja exercendo a profissão há mais de três anos. A proposta estabelece como atividades específicas exercidas pelo sommelier a participação no planejamento e na organização do serviço de vinhos, a gestão do aprovisionamento e da armazenagem dos produtos relacionados ao serviço, e o atendimento e a resolução de reclamações de clientes. Os profissionais habilitados podem também ensinar em cursos básicos e avançados de formação de novos sommeliers.
Nenhum comentário:
Postar um comentário